Sesap realiza "Seminário Estadual de Saúde Mental: Liberdade e Território”

Sesap realiza
DIÁRIO DE VIEIRÓPOLIS

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), realiza nos dias 18 e 19 de dezembro,  das 8 às 16h, no auditório da Procurador-geral de Justiça em Natal, o Seminário Estadual de Saúde Mental:Liberdade e Território.

Presentes ao evento a secretária-adjunta da Sesap,  Leidiane Fernandes Queiroz,
a Subcoordenadora de Redes de Atenção à Saúde  Samara Pereira Dantas,
Jalmr Simões- superintendente Estadual do MS no RN,
Rosane Pessoa, coordenadora do CAOP Saúde do RN,
Larissa Monteiro - coordenadora de Atenção à Saúde,
Vice-presidenta do COSEMS-RN, Dailva Bezerra,
Coordenadora da Equipe Técnica da II Ursap, Saudade Azevedo,
Referência de Saúde Mental da II URSAP, Suzany Soares,
Representantes do Ministério Público do RN e profissionais de saúde.

PROGRAMAÇÃO

 DIA 18/12

8h - Credenciamento / Café da manhã
 9h - Mesa de abertura
 9h30 -  Momento Cultural - Coral do CAPSi  Natal-RN 
9h50 - Momento 1 - Diagnóstico situacional da RAPS RN
10h20 – Momento 2 - A Saúde Mental na APS, seus desafios e o cuidado compartilhado em rede
 11h20 -  Discussão
13h50 - Momento Cultural - Thiago Medeiros
14h10h - Experiências antimanicomiais
15h35 - Roda de conversa
16h20h – Encerramento

DIA 19/12

8h10 - Apresentação Cultural
8h30 - A Resolução 487/2023 CNJ e o papel da equipe conectora
9h20 - Matriciamento e PTS no processo de desinstitucionalização dos pacientes com medida de segurança
10h10 - Discussão
11h30 - Intervalo / almoço
13h - Relatos de experiências
14h20 - Discussão
14h50 - Experiências exitosas de desinstitucionalização e cuidado de base territorial integrado
15h10 - Apresentação Cultural
15h30 - Coffee Break
16h -   Encerramento

RESOLUÇÃO 487/    2023 DO CNJ

A Resolução 487, de 15 de fevereiro de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabeleceu procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com deficiência e a Lei 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.
ºSão princípios e diretrizes que regem o tratamento das pessoas com transtorno mental no âmbito da jurisdição penal: o respeito pela dignidade humana, singularidade e autonomia de cada pessoa; o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o acesso à justiça em igualdade de condições; a proscrição à prática de tortura, maus-tratos, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; a adoção de política antimanicomial na execução de medida de segurança; o o direito à saúde integral, privilegiando-se o cuidado em ambiente terapêutico em estabelecimentos de saúde de caráter não asilar, dentre outros. 

A realidade mostra que o Brasil ainda age ao arrepio da Lei Antimanicomial. A resolução determina que a medida seja cumprida em local capaz de ofertar tratamento de saúde exigido, com equipes e técnicos preparados para tal.

 

Abdias Duque de Abrantes
Assessor de Comunicação Social da II URSAP