Em Poço Dantas, Denúncia De Má Conduta De Licitação De R$ 1,2 Milhão Para Construção De Creche É Arquivada

Prefeito Itamar Noreira

Em Poço Dantas, Denúncia De Má Conduta De Licitação De R$ 1,2 Milhão Para Construção De Creche É Arquivada
Prefeito Itamar Moreira

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, arquivou denúncia apresentada pela empresa NSEG Construções Eireli, cuja pretensão foi a expedição de medida cautelar por parte desta Corte de Contas, em razão de atos administrativos adotados pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Poço Dantas no curso da Tomada de Preços nº 003/2022, cujo objeto é a construção de creche.

O certame teve por licitante vencedora a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada José de Sousa Sá Júnior, com proposta da ordem de R$ 1.132.478,90. Embora o procedimento licitatório tenha dado azo à formalização do Contrato nº 008/2022, não houve emissão de empenhos em favor da corporação.

Exame de admissibilidade pela Ouvidoria do TCE/PB, que se pronunciou favoravelmente ao acolhimento da denúncia, nos termos regimentais (fls. 35/37). Destacada a tramitação do Processo TC – 00378/22, relativo ao acompanhamento da gestão do Município de Poço Dantas no corrente ano de 2022. Também informado que a Tomada de Preços em comento foi tombada na forma do Documento TC nº 70132/22 e encontra-se na base eletrônica de certames para possível conversão em processo.

Ato contínuo, o Prefeito de Poço Dantas, senhor Itamar Moreira Fernandes, anexou ao caderno eletrônico o Documento TC nº 39450/23 (fls. 50/55), comprovando o cancelamento do certame por meio do Termo de Anulação de Procedimento Licitatório. A informação foi publicada em 10/01/2023, na Edição nº 3277 do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba.

Ao examinar os fatos narrados na Inicial, o Relator, Conselheiro, Fernando Catão, ao se inferir do teor do Documento TC nº 39450/23, uma das razões a respaldar o cancelamento foi a recomendação da própria Consultoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Poço Dantas.

 Inexistindo desdobramentos decorrentes da Tomada de Preços nº 003/2022 e do respectivo contrato, não há falar em quaisquer prejuízos à Administração Municipal. Destarte, em razão dos elementos fáticos apresentados, voto pelo arquivamento da denúncia em razão da perda do objeto.

Fonte: Repórter PB